Este contrato é celebrado
entre a Globalinter do Brasil Tecnologia em Informática Ltda, atuante no ramo
de informática como prestadora de serviços em informática e como "web hosting"
(armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede (Internet) para consulta
por terceiros), com sede na Rua Cândida de Miranda, 134, sala 806, Vila São
João, CEP: 08551-060, Poá - SP, inscrita no CNPJ n°
04.658.553/0001-97, telefone para atendimento ao cliente:
(11) 4656-1776, e-mail de contato assinatura@alugosite.com.br,
conta corrente para depósito no banco: Itaú, agência: 0593, conta: 44793-1,
doravante designada de CONTRATADA, e uma terceira parte que
utilizará os servidores da Globalinter para hospedar, armazenar e processar
seus dados , doravante designada de
CONTRATANTEresolvem
celebrar o presente Contrato de Adesão doravante
designado de CONTRATO, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1
O presente CONTRATO tem como objeto o serviço de disponibilização de espaço em
servidor Internet, destinado à hospedagem de páginas web sob domínio fornecido
e registrado no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto) pela
CONTRATANTE, além da prestação de outros serviços correlatos, doravante
designados apenas por "serviços".
1.1.1
Também fazem parte do objeto deste CONTRATO as contratações adicionais de
serviços realizadas pela CONTRATANTE após início e na vigência do presente
CONTRATO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1
O valor cobrado pelos serviços prestados variará de acordo com o plano
escolhido pela CONTRATANTE, conforme o disposto na página
www.alugosite.com.br/Planos.aspx.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PLANOS
3.1
As características técnicas relativas aos planos, bem como os serviços que o
compõem, encontram-se detalhadas na página
www.alugosite.com.br/Planos.aspx.
3.2
A CONTRATADA se reserva o direto de realizar alterações técnicas ou de
configuração nos planos a qualquer momento, mediante notificação prévia a
CONTRATANTE com o prazo de trinta dias de antecedência, salvo no caso de
alterações de urgência efetuadas em situações que representem risco ao
funcionamento, desempenho ou segurança de servidor, programas ou outros
equipamentos relacionados aos serviços prestados.
3.3
Quando A CONTRATANTE possuir mais de um plano de hospedagem contratado, poderá
cancelar individualmente um plano ou serviço específico, sem prejuízo da
continuidade dos demais. Contudo, a manutenção de outros planos ou serviços
fica condicionada às seguintes condições:
3.3.1
Permanência de no mínimo um plano de hospedagem de domínio.
3.3.2
Os planos e serviços remanescentes não poderão depender operacionalmente do
plano ou serviço cancelado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1
O pagamento da mensalidade, que terá o seu vencimento no dia 10 (dez) de cada
mês, poderá ser efetuado por intermédio de cartão de crédito indicado pela
CONTRATANTE, boleto de cobrança bancária ou depósito bancário em conta corrente
da CONTRATADA. Recaindo a data do vencimento em dia em que não houver
expediente bancário, fica esta automaticamente prorrogada para o dia útil
subseqüente.
4.1
O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado pela CONTRATANTE
rigorosamente nas datas de vencimento, tendo como base a data de
solicitação da conta de hospedagem.
4.2
As mensalidades serão pagas pela CONTRATANTE de forma
antecipada
.
4.3
Todas as contas possuem o dia 1 (primeiro) de cada mês como data-base de
contabilização dos valores devidos. Para novas contratações, será realizado no
segundo mês o ajuste dos valores para a data base, ou seja, será cobrado o mês
completo deduzindo-se o valor referente aos dias já pagos de forma
antecipada no primeiro mês, somados os débitos do período anterior,
caso haja.
4.4
O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa
de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (hum)
ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV,
a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida.
4.5
Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que
legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus
substitutos, será utilizado o índice então vigente que a critério da CONTRATADA
melhor reflita a inflação.
4.6
A partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso no pagamento da mensalidade, a
CONTRATADA poderá, a seu critério, suspender parcial ou totalmente a prestação
dos serviços contratados, inclusive o suporte e a contratação de novos
serviços, e ainda considerar rescindido o presente CONTRATO, podendo inclusive
excluir os dados e arquivos hospedados em seu servidor.
4.7
Em caso de suspensão nos serviços por atraso no pagamento ou culpa da
CONTRATANTE, as mensalidades continuarão sendo devidas pelo período
correspondente.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE
5.1
Entende-se por recursos (ou programas) gratuitos aqueles que não integram os
planos, e que são disponibilizados a CONTRATANTE sem
a cobrança de valores adicionais.
5.2
Todos os recursos gratuitos poderão ter sua disponibilização interrompida, ou
características técnicas alteradas pela CONTRATADA a qualquer tempo, mediante
notificação prévia a CONTRATANTE com o prazo de quinze dias de antecedência,
salvo no caso de alterações de urgência efetuadas em situações que representem
risco ao funcionamento, desempenho ou segurança de servidor, programas ou
outros equipamentos relacionados aos serviços prestados.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
6.1
São direitos da CONTRATANTE:
6.1.1
Hospedar arquivos de seu site, respeitados os termos deste CONTRATO e as leis e
normas públicas.
6.1.2
Consultar o suporte técnico da CONTRATADA, conforme indicado no site
http://www.hospedasiteweb.com.br, de segunda a sexta-feira, das de 09h00
às 17h30 (exceto
feriados), em caso de problemas ou dúvidas ainda não esclarecidos, e que sejam
diretamente relacionados aos serviços contratados da CONTRATADA.
6.1.3
Transferir seu domínio/site para outro provedor de hospedagem, respeitados os
termos deste CONTRATO no que concerne à rescisão contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
7.1
Pelo presente CONTRATO a CONTRATANTE fica obrigada a:
7.1.1
Fornecer a CONTRATADA, quando for necessário, toda documentação e dados
necessários ao desenvolvimento dos serviços.
7.1.2
Pagar até o vencimento todas as mensalidades, taxas e serviços a que optar no
ato do CONTRATO, bem como nas demais adesões, conforme planos de pagamentos
fixados na página www.alugosite.com.br/Planos.aspx.
7.1.3
Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e manter
sempre
atualizadas as informações cadastradas, as quais serão
utilizadas para contato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, inclusive no que
diz respeito à solicitações como substituição de senha de administração e de
acesso ao site, assumindo a CONTRATANTE total responsabilidade por eventuais
prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.
7.1.4
A CONTRATADA não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização
ou
acompanhamento
do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pela
CONTRATANTE,
sendo este o único responsável por quaisquer veiculações, inclusive de caráter
ilegal, imoral ou antiético,
porventura realizadas no site.
7.1.5
Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma estabelecida no
presente CONTRATO e nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não
praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons
costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros,
inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente,
direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (ii) não veicular ou armazenar,
por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou
antiético.
7.1.6
Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da CONTRATADA
que não esteja a ele expressamente endereçado.
7.1.7
Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação
de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, worm
, spam, ou qualquer outro de natureza similar que a CONTRATADA, a
seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com a sua
política interna, disponibilizada em seu site.
7.1.8
Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de avaliação da
CONTRATADA, possam vir a prejudicar o funcionamento da infra-estrutura
utilizada para prestação dos serviços da CONTRATADA, incluindo o sistema
operacional e aplicativos do servidor.
7.1.9
Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o
descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o
risco de contaminação por vírus existente na referida operação.
7.1.10
Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem como não trafegar ou
permitir que sejam trafegados dados através do site hospedado, em volume
superior ao estabelecido no plano contratado.
7.1.10.1
Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam
superados, os dados excedentes estarão sujeitos à perda sem condições de
recuperação.
7.1.11
Acessar regularmente o Painel de Controle, com intervalos máximos
recomendados
de 3 (três) dias, a fim de (i) controlar e manter a
utilização dos
recursos
disponibilizados nos limites estabelecidos para o plano
escolhido, e (ii) tomar conhecimento de informações e/ou notificações
veiculadas pela CONTRATADA relativa ao serviço contratado.
7.1.12
Responder por todas as atividades de programação e funcionamento do site, à
exceção daquelas comprovadamente inerentes à CONTRATADA em razão da prestação
de serviços ora contratada.
7.1.13
Manter a CONTRATADA indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou
administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações da CONTRATANTE
estabelecidas
no presente CONTRATO, responsabilizando-se inclusive pelo
ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA
na sua defesa de referidos procedimentos.
7.1.14
Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão
competente
, inclusive no que se refere aos custos de registro e
manutenção.
7.1.15
Manter uma cópia de segurança (backup) de todo o conteúdo do site em seu
próprio disco rígido.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1
Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá
à
CONTRATADA
o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:
8.1.1
Prestar o serviço objeto do presente CONTRATO de acordo com as especificações e
limites do plano contratado pela CONTRATANTE.
8.1.2Envidar
todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da
infra-estrutura compartilhada pelos seus CONTRATANTES, adotando todas as
medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do
serviço.
8.1.3
Fornecer suporte técnico a CONTRATANTE consistente de informações de
configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails.
8.1.3.1
Dentre as opções de suporte disponibilizadas a CONTRATANTE pela CONTRATADA,
poderá haver a opção de atendimento por e-mail e/ou por telefone.
8.1.4Informar
a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência
sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que
demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à
operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são
única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site
hospedado.
8.1.4.1
A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada, referencialmente,
num período não superior a 3 (três) horas, entre as
24:00 e as 6:00 horas.
8.1.4.2
Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima as manutenções
emergenciais
, para assim entendidas aquelas necessárias para a
solução de eventos
que
coloquem em risco o regular funcionamento da
infra-estrutura compartilhada ou
representem
risco para a segurança da totalidade da CONTRATANTE, em
decorrência de vulnerabilidades detectadas pela CONTRATADA.
8.1.4.3
Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as interrupções para
manutenção
na prestação dos serviços acessórios como,
exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para
a operacionalidade do site,
interrupções
estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução
das
irregularidades
detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de
30 (trinta)
dias
corridos.
8.1.5
Informar a CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado por este devido a
utilização
de programas e/ou conteúdo armazenado em seu site.
8.1.6
Manter a disponibilidade do site hospedado em 99,8% (noventa e
nove vírgula
oito
por cento) do tempo.
8.1.7
Fornecer descontos proporcionais, na hipótese de ocorrência de interrupções
cuja duração ocasionem o não atingimento do percentual de disponibilidade
garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à
CONTRATADA pelo CONTRATANTE, no prazo de até 7 (sete)
dias, contados da data da ocorrência.
8.1.7.1
Não serão computadas para fins do desconto as interrupções ocorridas nos
termos
da cláusula 8.4 acima, bem como aquelas decorrentes de
ação ou omissão da CONTRATANTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas
que estejam fora da capacidade de controle da CONTRATADA, tais como falha na
conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação.
8.1.8
Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias cópias
de segurança (backup) das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem
diferenciação das CONTRATANTES, que serão tratadas de forma integral e
indivisível.
8.1.8.1
A utilização das cópias de segurança (backup) constitui prerrogativa exclusiva
da CONTRATADA para garantia da restauração dos dados da CONTRATANTE, cuja
eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da
CONTRATADA. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.
9. CLÁUSULA NONA - DAS NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1
É expressamente vedada a CONTRATANTE:
9.1.1
A transmissão, armazenamento ou disponibilização de links de ou para material
com conteúdo:
9.1.1.1
Erótico, pornográfico ou de nudez.
9.1.1.2
Que viole lei federal, estadual ou municipal brasileira ou de outro país, se
aplicável.
9.1.1.3
Que viole direitos autorais.
9.1.1.4
Ofensivo.
9.1.1.5
Cracker, hacker ou de gênero semelhante.
9.1.1.6
MP3 e outros formatos análogos. Neste item em específico é permitida, desde que
legalmente, a utilização de links para arquivos não localizados em servidores
da CONTRATADA (outros formatos e extensões de arquivos poderão ter sua
hospedagem ou disponibilização não permitida a critério da CONTRATADA).
9.1.2
A utilização de scripts e recursos potencialmente inseguros ou com excessiva
utilização (acima de 10% da CPU ou memória) de forma que possa prejudicar
desempenho de servidor ou de outro equipamento.
9.1.3
A utilização de "mailist" (envio de e-mails em série) e "chat"
(sala virtual de conversa) de forma diferente da indicada e/ou disponibilizada
pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá cobrar pela utilização destes recursos.
9.1.4
A utilização de serviços de redirecionamento ou "DNS" (servidores de nome de
domínios) de terceiros para apontamentode
endereço web (domínio ou sub-domínio) a site, ou
parte de site, na CONTRATADA.
9.1.5
A utilização do espaço como depositório de arquivos, ou como hospedagem de
arquivos destinados a sites ou domínios não hospedados na CONTRATADA.
9.1.6
A utilização dos serviços e recursos para práticas ilegais, fraudulentas,
"hacker", abusivas, excessivas e outras atividades prejudiciais ao bom
relacionamento, imagem e operação da CONTRATADA, demais clientes ou terceiros.
9.1.7
O envio abusivo, generalizado ou em série de e-mails solicitados ou não
("SPAM"), para promover site hospedado na CONTRATADA ou utilizando-se direta ou
indiretamente de recursos da CONTRATADA.
9.2
O descumprimento das normas constantes na presente cláusula ensejará a
suspensão imediata dos serviços e, a critério da CONTRATADA, a rescisão do
presente CONTRATO independentemente de notificação prévia a CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SENHA DE ACESSO
10.1
Para a utilização, solicitação de novas adesões e cancelamento de serviços, a
CONTRATANTE receberá senha de acesso pessoal e intransferível, a qual deverá
ser guardada em segurança a fim de evitar problemas ulteriores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE
11.1
Todas as informações e dados constantes no espaço em disco e site da
CONTRATADA, ou disponibilizadas por meio dos recursos à disposição deste, são
de sua inteira e exclusiva responsabilidade, cabendo-lhe responder penal e
civilmente por danos causados a terceiros em face da utilização de recursos ou
disponibilização
e
hospedagem de qualquer tipo de mensagem, imagem, informação ou
prática considerada pelo Poder Público como ilegal ou imprópria.
11.2
A CONTRATADA não se responsabiliza:
11.2.1
Pela perda ou alteração de arquivos, dados e configurações, inclusive
dinâmicos, quaisquer que sejam os fatos geradores, cabendo a CONTRATANTE a
manutenção, em seu poder, de cópias de segurança ("BACKUPS") atualizadas dos
mesmos de forma que possa restabelecê-los.
11.2.2
Por danos causados a CONTRATANTE decorrentes da utilização de sua senha de
acesso por parte de terceiros, seja com o seu consentimento, seja pela
inobservância do disposto na cláusula nona do presente CONTRATO.
11.2.3
Por danos suportados pela CONTRATANTE ocasionados por falha na transmissão ou
interrupção dos serviços causados por terceiros, empresas prestadoras de
serviços de energia elétrica, telefonia, data center, telecomunicações e
"backbones" (links Internet), pela paralisação dos serviços ocorrida por caso
fortuito ou por motivo de força maior, ou em função de manutenção de
equipamentos e programas da CONTRATADA.
11.2.4
Por eventuais falhas nos servidores, problemas de performance,
e demais problemas técnicos de natureza imprevista ou ocasionados por
terceiros, hipótese em que a CONTRATADA providenciará o restabelecimento dos
mesmos de acordo com as possibilidades técnicas atinentes a cada caso, podendo
até mesmo suspender temporariamente o acesso Internet aos servidores ou a parte
de recursos disponibilizados, se necessário for.
11.2.5
Por falhas ou atrasos no atendimento e suporte técnico a CONTRATANTE por motivo
de falta de energia, problemas de telefonia e ainda a ausência ou morosidade,
por parte da CONTRATANTE, no fornecimento de informações complementares que se
fizerem necessárias, assim como o encaminhamento da solicitação por forma
diferente daquela orientada pela CONTRATADA.
11.2.6
Pela utilização dos recursos e programas disponibilizados gratuitamente.
11.2.7
Pelo tráfego e hospedagem de informações sigilosas.
11.2.8
Ressarcimento, indenizações ou reembolso a serem pagos pela CONTRATADA, em
qualquer motivo, se limitarão aos valores pagos pela CONTRATANTE nos últimos
3 meses para o plano de hospedagem em específico, acrescidos da
correção monetária a que fizer jus.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES
12.1
Para todos os efeitos, será considerado efetivado o contato, comunicação ou
aviso a CONTRATANTE quando enviado e-mail ao endereço eletrônico constante no
cadastro da CONTRATANTE junto à CONTRATADA. A CONTRATANTE poderá se comunicar
com a CONTRATADA via Internet, preenchendo o formulário eletrônico
disponibilizado pela CONTRATADA em seu site, ou, na falta deste, via e-mail em
endereços eletrônicos próprios para o contato, relacionados no site da
CONTRATADA (http://www.hospedasiteweb.com.br/).
12.2
A comunicação via Internet não poderá ser realizada nos casos em que sejam
requeridos assinatura, carimbos, autenticações, originais e cópia de documentos
e outros que de forma semelhante não possam ser transmitidos por meio
eletrônico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
13.1
O presente CONTRATO estará formalizado a partir do pagamento da
primeira
mensalidade de forma antecipada, nos termos do item 2.1.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1
O presente CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das
partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do
serviço.
14.2
Na hipótese da rescisão ocorrer antes do término do plano contratado,
cuja
periodicidade
seja superior a mensal, a CONTRATADA devolverá os valores
pagos
antecipadamente
pela CONTRATANTE, calculados da seguinte forma:
V
= V1 - (V2 * n)
Sendo,
V
= Valor devolvido
V1
= Valor do plano contratado
V2
= Valor
mensal sem desconto
N
= número de meses utilizados
14.3
A CONTRATANTE declara-se ciente de que a devolução dos valores ocorrerá em, no
mínimo, 30 (trinta) dias, contados da interrupção dos serviços.
14.4
O presente CONTRATO estará resolvido de pleno direito, independentemente de
qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:
(a)
declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes.
(b)
caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas
vezes
fizer
, a realização no imóvel em que se encontra a
infra-estrutura utilizada para
prestação
dos serviços pela CONTRATANTE, de reparações que não
possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços
ora contratados.
(c)
em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o IHC, ordens,
proibições
ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes
e/ou quem suas vezes fizer.
(d)
por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade
na
prestação
do serviço.
14.5
O presente CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATADA, a
seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos
imediatos a CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
(a)
caso a CONTRATADA tenha conhecimento de que a CONTRATANTE está praticando
qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente CONTRATO, em
especial as estabelecidas na cláusula 7 e seus
subitens.
(b)
ausência ou atraso por parte da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações de
pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento.
14.6
A critério da CONTRATADA, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação
com
efeitos
imediatos a CONTRATANTE, notificá-lo, concedendo-lhe
prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da
irregularidade é providenciada, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender
a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a
irregularidade, o presente CONTRATO estará resolvido de pleno direito.
14.7
O presente CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a
seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos
imediatos à CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
(a)
descumprimento das obrigações assumidas no presente CONTRATO, em especial as
estabelecidas na cláusula 8 e seus subitens.
14.8
A rescisão do CONTRATO, em qualquer hipótese, fica condicionada à quitação por
parte da CONTRATANTE, da totalidade dos valores correspondentes aos serviços
contratados.
14.9
A rescisão do CONTRATO, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados
armazenados no site hospedado, sem possibilidade de recuperação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPNESÃO DOS SERVIÇOS
15.1
Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas
no presente CONTRATO, a CONTRATANTE será informada das razões que ocasionaram
referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a
irregularidade. O religamento somente será efetuado após a confirmação pela
CONTRATADA da regularização.
15.2
A ausência de regularização por parte da CONTRATANTE no prazo concedido,
caracterizará
a rescisão do CONTRATO, nos termos do item 14.6.
15.3
Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser
compensado
em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1
Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada para prestação
dos serviços pela CONTRATADA e impedindo que os seus clientes sejam
prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo
servidor, a CONTRATADA fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar
comandos e/ou alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu ideal
funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do presente
CONTRATO.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
17.1
A CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para a CONTRATANTE um programa
antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL,
entretanto, referido antivírus não representa uma proteção integral para a
CONTRATANTE, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa
antivírus.
17.2
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por qualquer dano
proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e
arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus
eletrônico.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO
18.1
Caso a CONTRATANTE não seja titular do domínio do site hospedado perante o
competente
órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil
e criminal manter
relação
jurídica contratual válida com o legítimo titular do
domínio ou estar
devidamente
autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido
site.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CAPACIDADE CIVIL
19.1
No caso de pessoa física, é exigida a idade mínima de 18 (dezoito) anos para a
formalização do presente CONTRATO. Caso a CONTRATANTE tenha mais de 15 (quinze)
anos e menos de 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente ser assistido por
seu representante legal.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ADITAMENTO CONTRATUAL
20.1
A CONTRATADA se reserva o direto de modificar, adicionar ou remover quaisquer
cláusulas ou condições deste CONTRATO, mediante aviso prévio a CONTRATANTE com
o prazo de
30 (trinta) dias. Não havendo concordância da CONTRATANTE, este poderá
rescindir o CONTRATO durante os 30 dias do aviso prévio, sem qualquer ônus
adicional.
20.2
Os procedimentos praticados pelas partes, diferentes dos que aqui estão
estabelecidos, mesmo que sejam repetitivos, devem ser considerados como mera
tolerância, sem implicar em novação contratual.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
21.1
O presente CONTRATO vigerá por prazo indeterminado. Fica eleito o foro da
cidade de São Paulo, SP, para dirimir dúvidas porventura
existentes acerca do presente CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 24 de Março de
2005
GLOBALINTER DO BRASIL
Alexandre Carvalho
Sócio-Diretor