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Alugosite - Excelência em Hospedagem
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Alugosite - Excelência em Hospedagem
 

 

Este contrato é celebrado entre a Globalinter do Brasil Tecnologia em Informática Ltda, atuante no ramo de informática como prestadora de serviços em informática e como "web hosting" (armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede (Internet) para consulta por terceiros), com sede na Rua Cândida de Miranda, 134, sala 806, Vila São João, CEP: 08551-060, Poá - SP, inscrita no CNPJ n° 04.658.553/0001-97, telefone para atendimento ao cliente: (11) 4656-1776, e-mail de contato assinatura@alugosite.com.br, conta corrente para depósito no banco: Itaú, agência: 0593, conta: 44793-1, doravante designada de CONTRATADA, e uma terceira parte que utilizará os servidores da Globalinter para hospedar, armazenar e processar seus dados , doravante designada de CONTRATANTEresolvem celebrar o presente Contrato de Adesão doravante designado de CONTRATO, mediante as cláusulas e condições abaixo:


1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 O presente CONTRATO tem como objeto o serviço de disponibilização de espaço em servidor Internet, destinado à hospedagem de páginas web sob domínio fornecido e registrado no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto) pela CONTRATANTE, além da prestação de outros serviços correlatos, doravante designados apenas por "serviços".

1.1.1 Também fazem parte do objeto deste CONTRATO as contratações adicionais de serviços realizadas pela CONTRATANTE após início e na vigência do presente CONTRATO.


2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O valor cobrado pelos serviços prestados variará de acordo com o plano escolhido pela CONTRATANTE, conforme o disposto na página www.alugosite.com.br/Planos.aspx.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PLANOS

3.1 As características técnicas relativas aos planos, bem como os serviços que o compõem, encontram-se detalhadas na página www.alugosite.com.br/Planos.aspx.

3.2 A CONTRATADA se reserva o direto de realizar alterações técnicas ou de configuração nos planos a qualquer momento, mediante notificação prévia a CONTRATANTE com o prazo de trinta dias de antecedência, salvo no caso de alterações de urgência efetuadas em situações que representem risco ao funcionamento, desempenho ou segurança de servidor, programas ou outros equipamentos relacionados aos serviços prestados.

3.3 Quando A CONTRATANTE possuir mais de um plano de hospedagem contratado, poderá cancelar individualmente um plano ou serviço específico, sem prejuízo da continuidade dos demais. Contudo, a manutenção de outros planos ou serviços fica condicionada às seguintes condições:

3.3.1 Permanência de no mínimo um plano de hospedagem de domínio.

3.3.2 Os planos e serviços remanescentes não poderão depender operacionalmente do  plano ou serviço cancelado.


4. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento da mensalidade, que terá o seu vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, poderá ser efetuado por intermédio de cartão de crédito indicado pela CONTRATANTE, boleto de cobrança bancária ou depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA. Recaindo a data do vencimento em dia em que não houver expediente bancário, fica esta automaticamente prorrogada para o dia útil subseqüente.

4.1 O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado pela CONTRATANTE
rigorosamente nas datas de vencimento, tendo como base a data de
solicitação da conta de hospedagem.

4.2 As mensalidades serão pagas pela CONTRATANTE de forma

antecipada .

4.3 Todas as contas possuem o dia 1 (primeiro) de cada mês como data-base de contabilização dos valores devidos. Para novas contratações, será realizado no segundo mês o ajuste dos valores para a data base, ou seja, será cobrado o mês completo deduzindo-se o valor referente aos dias já pagos de forma antecipada no primeiro mês, somados os débitos do período anterior, caso haja.

4.4 O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (hum)  ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV, a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida.

4.5 Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que a critério da CONTRATADA melhor reflita a inflação.

4.6 A partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso no pagamento da mensalidade, a CONTRATADA poderá, a seu critério, suspender parcial ou totalmente a prestação dos serviços contratados, inclusive o suporte e a contratação de novos serviços, e ainda considerar rescindido o presente CONTRATO, podendo inclusive excluir os dados e arquivos hospedados em seu servidor.

4.7 Em caso de suspensão nos serviços por atraso no pagamento ou culpa da CONTRATANTE, as mensalidades continuarão sendo devidas pelo período correspondente.


5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE

5.1 Entende-se por recursos (ou programas) gratuitos aqueles que não integram os planos, e que são disponibilizados a CONTRATANTE sem a cobrança de valores adicionais.

5.2 Todos os recursos gratuitos poderão ter sua disponibilização interrompida, ou características técnicas alteradas pela CONTRATADA a qualquer tempo, mediante notificação prévia a CONTRATANTE com o prazo de quinze dias de antecedência, salvo no caso de alterações de urgência efetuadas em situações que representem risco ao funcionamento, desempenho ou segurança de servidor, programas ou outros equipamentos relacionados aos serviços prestados.


6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

6.1 São direitos da CONTRATANTE:

6.1.1 Hospedar arquivos de seu site, respeitados os termos deste CONTRATO e as leis e normas públicas.

6.1.2 Consultar o suporte técnico da CONTRATADA, conforme indicado no site http://www.hospedasiteweb.com.br, de segunda a sexta-feira, das de 09h00 às 17h30  (exceto feriados), em caso de problemas ou dúvidas ainda não esclarecidos, e que sejam diretamente relacionados aos serviços contratados da CONTRATADA.

6.1.3 Transferir seu domínio/site para outro provedor de hospedagem, respeitados os termos deste CONTRATO no que concerne à rescisão contratual.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE

7.1 Pelo presente CONTRATO a CONTRATANTE fica obrigada a:

7.1.1 Fornecer a CONTRATADA, quando for necessário, toda documentação e dados necessários ao desenvolvimento dos serviços.

7.1.2 Pagar até o vencimento todas as mensalidades, taxas e serviços a que optar no ato do CONTRATO, bem como nas demais adesões, conforme planos de pagamentos fixados na página www.alugosite.com.br/Planos.aspx.

7.1.3 Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e manter

sempre atualizadas as informações cadastradas, as quais serão utilizadas para contato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito à solicitações como substituição de senha de administração e de acesso ao site, assumindo a CONTRATANTE total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.

7.1.4 A CONTRATADA não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou

acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pela

CONTRATANTE, sendo este o único responsável por quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético,  porventura realizadas no site.

7.1.5 Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma estabelecida no presente CONTRATO e nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (ii) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou antiético.

7.1.6 Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da CONTRATADA que não esteja a ele expressamente endereçado.

7.1.7 Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, worm , spam, ou qualquer outro de natureza similar que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com a sua política interna, disponibilizada em seu site.

7.1.8 Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de avaliação da CONTRATADA, possam vir a prejudicar o funcionamento da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços da CONTRATADA, incluindo o sistema operacional e aplicativos do servidor.

7.1.9 Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus existente na referida operação.

7.1.10 Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através do site hospedado, em volume superior ao estabelecido no plano contratado.

7.1.10.1 Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam superados, os dados excedentes estarão sujeitos à perda sem condições de recuperação.

7.1.11 Acessar regularmente o Painel de Controle, com intervalos máximos

recomendados de 3 (três) dias, a fim de (i) controlar e manter a utilização dos

recursos disponibilizados nos limites estabelecidos para o plano escolhido, e (ii) tomar conhecimento de informações e/ou notificações veiculadas pela CONTRATADA relativa ao serviço contratado.

7.1.12 Responder por todas as atividades de programação e funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à CONTRATADA em razão da prestação de serviços ora contratada.

7.1.13 Manter a CONTRATADA indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações da CONTRATANTE

estabelecidas no presente CONTRATO, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA na sua defesa de referidos procedimentos.

7.1.14 Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão

competente , inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção.

7.1.15 Manter uma cópia de segurança (backup) de todo o conteúdo do site em seu próprio disco rígido.


8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à

CONTRATADA o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:

8.1.1 Prestar o serviço objeto do presente CONTRATO de acordo com as especificações e limites do plano contratado pela CONTRATANTE.

8.1.2Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infra-estrutura compartilhada pelos seus CONTRATANTES, adotando todas as medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.

8.1.3 Fornecer suporte técnico a CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails.

8.1.3.1 Dentre as opções de suporte disponibilizadas a CONTRATANTE pela CONTRATADA, poderá haver a opção de atendimento por e-mail e/ou por telefone.

8.1.4Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado.

8.1.4.1 A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada, referencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

8.1.4.2 Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima as manutenções

emergenciais , para assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos

que coloquem em risco o regular funcionamento da infra-estrutura compartilhada ou

representem risco para a segurança da totalidade da CONTRATANTE, em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela CONTRATADA.

8.1.4.3 Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as interrupções para

manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site,

interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das

irregularidades detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de 30 (trinta)

dias corridos.

8.1.5 Informar a CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado por este devido a

utilização de programas e/ou conteúdo armazenado em seu site.

8.1.6 Manter a disponibilidade do site hospedado em 99,8% (noventa e nove vírgula

oito por cento) do tempo.

8.1.7 Fornecer descontos proporcionais, na hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o não atingimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da ocorrência.

8.1.7.1 Não serão computadas para fins do desconto as interrupções ocorridas nos

termos da cláusula 8.4 acima, bem como aquelas decorrentes de ação ou omissão da CONTRATANTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas que estejam fora da capacidade de controle da CONTRATADA, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação.

8.1.8 Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias cópias de segurança (backup) das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação das CONTRATANTES, que serão tratadas de forma integral e indivisível.

8.1.8.1 A utilização das cópias de segurança (backup) constitui prerrogativa exclusiva da CONTRATADA para garantia da restauração dos dados da CONTRATANTE, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da CONTRATADA. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.


9. CLÁUSULA NONA - DAS NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 É expressamente vedada a CONTRATANTE:

9.1.1 A transmissão, armazenamento ou disponibilização de links de ou para material com conteúdo:

9.1.1.1 Erótico, pornográfico ou de nudez.

9.1.1.2 Que viole lei federal, estadual ou municipal brasileira ou de outro país, se aplicável.

9.1.1.3 Que viole direitos autorais.

9.1.1.4 Ofensivo.

9.1.1.5 Cracker, hacker ou de gênero semelhante.

9.1.1.6 MP3 e outros formatos análogos. Neste item em específico é permitida, desde que legalmente, a utilização de links para arquivos não localizados em servidores da CONTRATADA (outros formatos e extensões de arquivos poderão ter sua hospedagem ou disponibilização não permitida a critério da CONTRATADA).

9.1.2 A utilização de scripts e recursos potencialmente inseguros ou com excessiva utilização (acima de 10% da CPU ou memória) de forma que possa prejudicar desempenho de servidor ou de outro equipamento.

9.1.3 A utilização de "mailist" (envio de e-mails em série) e "chat" (sala virtual de conversa) de forma diferente da indicada e/ou disponibilizada pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá cobrar pela utilização destes recursos.

9.1.4 A utilização de serviços de redirecionamento ou "DNS" (servidores de nome de domínios) de terceiros para apontamentode endereço web (domínio ou sub-domínio) a site, ou parte de site, na CONTRATADA.

9.1.5 A utilização do espaço como depositório de arquivos, ou como hospedagem de arquivos destinados a sites ou domínios não hospedados na CONTRATADA.

9.1.6 A utilização dos serviços e recursos para práticas ilegais, fraudulentas, "hacker", abusivas, excessivas e outras atividades prejudiciais ao bom relacionamento, imagem e operação da CONTRATADA, demais clientes ou terceiros.

9.1.7 O envio abusivo, generalizado ou em série de e-mails solicitados ou não ("SPAM"), para promover site hospedado na CONTRATADA ou utilizando-se direta ou indiretamente de recursos da CONTRATADA.

9.2 O descumprimento das normas constantes na presente cláusula ensejará a suspensão imediata dos serviços e, a critério da CONTRATADA, a rescisão do presente CONTRATO independentemente de notificação prévia a CONTRATANTE.


10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SENHA DE ACESSO

10.1 Para a utilização, solicitação de novas adesões e cancelamento de serviços, a CONTRATANTE receberá senha de acesso pessoal e intransferível, a qual deverá ser guardada em segurança a fim de evitar problemas ulteriores.


11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE

11.1 Todas as informações e dados constantes no espaço em disco e site da CONTRATADA, ou disponibilizadas por meio dos recursos à disposição deste, são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, cabendo-lhe responder penal e civilmente por danos causados a terceiros em face da utilização de recursos ou disponibilização

e hospedagem de qualquer tipo de mensagem, imagem, informação ou prática considerada pelo Poder Público como ilegal ou imprópria.

11.2 A CONTRATADA não se responsabiliza:

11.2.1 Pela perda ou alteração de arquivos, dados e configurações, inclusive dinâmicos, quaisquer que sejam os fatos geradores, cabendo a CONTRATANTE a manutenção, em seu poder, de cópias de segurança ("BACKUPS") atualizadas dos mesmos de forma que possa restabelecê-los.

11.2.2 Por danos causados a CONTRATANTE decorrentes da utilização de sua senha de acesso por parte de terceiros, seja com o seu consentimento, seja pela inobservância do disposto na cláusula nona do presente CONTRATO.

11.2.3 Por danos suportados pela CONTRATANTE ocasionados por falha na transmissão ou interrupção dos serviços causados por terceiros, empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, data center, telecomunicações e "backbones" (links Internet), pela paralisação dos serviços ocorrida por caso fortuito ou por motivo de força maior, ou em função de manutenção de equipamentos e programas da CONTRATADA.

11.2.4 Por eventuais falhas nos servidores, problemas de performance, e demais problemas técnicos de natureza imprevista ou ocasionados por terceiros, hipótese em que a CONTRATADA providenciará o restabelecimento dos mesmos de acordo com as possibilidades técnicas atinentes a cada caso, podendo até mesmo suspender temporariamente o acesso Internet aos servidores ou a parte de recursos disponibilizados, se necessário for.

        

11.2.5 Por falhas ou atrasos no atendimento e suporte técnico a CONTRATANTE por motivo de falta de energia, problemas de telefonia e ainda a ausência ou morosidade, por parte da CONTRATANTE, no fornecimento de informações complementares que se fizerem necessárias, assim como o encaminhamento da solicitação por forma diferente daquela orientada pela CONTRATADA.

        

11.2.6 Pela utilização dos recursos e programas disponibilizados gratuitamente.

11.2.7 Pelo tráfego e hospedagem de informações sigilosas.

11.2.8 Ressarcimento, indenizações ou reembolso a serem pagos pela CONTRATADA, em qualquer motivo, se limitarão aos valores pagos pela CONTRATANTE nos últimos 3 meses para o plano de hospedagem em específico, acrescidos da correção monetária a que fizer jus.


12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES

12.1 Para todos os efeitos, será considerado efetivado o contato, comunicação ou aviso a CONTRATANTE quando enviado e-mail ao endereço eletrônico constante no cadastro da CONTRATANTE junto à CONTRATADA. A CONTRATANTE poderá se comunicar com a CONTRATADA via Internet, preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA em seu site, ou, na falta deste, via e-mail em endereços eletrônicos próprios para o contato, relacionados no site da CONTRATADA (http://www.hospedasiteweb.com.br/).

12.2 A comunicação via Internet não poderá ser realizada nos casos em que sejam requeridos assinatura, carimbos, autenticações, originais e cópia de documentos e outros que de forma semelhante não possam ser transmitidos por meio eletrônico.


13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

13.1 O presente CONTRATO estará formalizado a partir do pagamento da

primeira mensalidade de forma antecipada, nos termos do item 2.1.


14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço.

14.2 Na hipótese da rescisão ocorrer antes do término do plano contratado, cuja

periodicidade seja superior a mensal, a CONTRATADA devolverá os valores pagos

antecipadamente pela CONTRATANTE, calculados da seguinte forma:

V = V1 - (V2 * n)

Sendo,

V   = Valor devolvido

V1 = Valor do plano contratado

V2 =  Valor mensal sem desconto

N   = número de meses utilizados

14.3 A CONTRATANTE declara-se ciente de que a devolução dos valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da interrupção dos serviços.

14.4 O presente CONTRATO estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:

(a) declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes.

(b) caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes

fizer , a realização no imóvel em que se encontra a infra-estrutura utilizada para

prestação dos serviços pela CONTRATANTE, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados.

(c) em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o IHC, ordens,

proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.

(d) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na

prestação do serviço.

14.5 O presente CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos a CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

(a) caso a CONTRATADA tenha conhecimento de que a CONTRATANTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente CONTRATO, em especial as estabelecidas na cláusula 7 e seus subitens.

(b) ausência ou atraso por parte da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento.

14.6 A critério da CONTRATADA, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com

efeitos imediatos a CONTRATANTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente CONTRATO estará resolvido de pleno direito.

14.7 O presente CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:

(a) descumprimento das obrigações assumidas no presente CONTRATO, em especial as estabelecidas na cláusula 8 e seus subitens.

14.8 A rescisão do CONTRATO, em qualquer hipótese, fica condicionada à quitação por parte da CONTRATANTE, da totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados.

14.9 A rescisão do CONTRATO, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no site hospedado, sem possibilidade de recuperação.


15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPNESÃO DOS SERVIÇOS

15.1 Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente CONTRATO, a CONTRATANTE será informada das razões que ocasionaram referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a irregularidade. O religamento somente será efetuado após a confirmação pela CONTRATADA da regularização.

15.2 A ausência de regularização por parte da CONTRATANTE no prazo concedido,

caracterizará a rescisão do CONTRATO, nos termos do item 14.6.

15.3 Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser

compensado em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.


16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1 Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA e impedindo que os seus clientes sejam prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor, a CONTRATADA fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu ideal funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do presente CONTRATO.


17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

17.1 A CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para a CONTRATANTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL, entretanto, referido antivírus não representa uma proteção integral para a CONTRATANTE, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.

17.2 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.


18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO

18.1 Caso a CONTRATANTE não seja titular do domínio do site hospedado perante o

competente órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter

relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar

devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.


19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CAPACIDADE CIVIL

19.1 No caso de pessoa física, é exigida a idade mínima de 18 (dezoito) anos para a formalização do presente CONTRATO. Caso a CONTRATANTE tenha mais de 15 (quinze) anos e menos de 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente ser assistido por seu representante legal.


20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ADITAMENTO CONTRATUAL

20.1 A CONTRATADA se reserva o direto de modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO, mediante aviso prévio a CONTRATANTE com o prazo de  30 (trinta) dias. Não havendo concordância da CONTRATANTE, este poderá rescindir o CONTRATO durante os 30 dias do aviso prévio, sem qualquer ônus adicional.

20.2 Os procedimentos praticados pelas partes, diferentes dos que aqui estão estabelecidos, mesmo que sejam repetitivos, devem ser considerados como mera tolerância, sem implicar em novação contratual.


21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

21.1 O presente CONTRATO vigerá por prazo indeterminado. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, SP, para dirimir dúvidas porventura existentes acerca do presente CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

São Paulo, 24 de Março de 2005

GLOBALINTER DO BRASIL

Alexandre Carvalho

Sócio-Diretor

 
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